NRF50 Dosímetro eletrónico pessoal - Raios X e raios gama
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1598,00 € Pedir um orçamentoO Código do Trabalho francês exige a nomeação de uma pessoa competente em matéria de proteção contra as radiações (PCR). Esta pessoa é agora conhecida como conselheiro profissional em matéria de proteção contra as radiações (CRP). Esta obrigação é parte integrante das disposições do artigo R4451-123 do Código do Trabalho. Todos os estabelecimentos que utilizam radiações ionizantes devem respeitar esta regra. Os sectores em causa incluem a medicina, a investigação e todas as instalações nucleares.
O papel da pessoa competente responsável pela proteção contra radiações éfornecer informação e formação:
Avalia os riscos e desenvolve medidas para evitar a sua ocorrência.
Prepara e controla a aplicação de programas rigorosos de controlo sanitário em conformidade com as normas.
Graças à sua experiência, forma os trabalhadores em práticas de trabalho seguras relacionadas com a fonte de ionização.
Os Conselheiros para a Proteção contra as Radiações (RPA ) devem possuir conhecimentos e competências suficientes para desempenharem corretamente as suas funções.
As organizações que detêm, utilizam ou manuseiam fontes de radiação ionizante têm a obrigação legal de nomear um PCR ou PCR, que pode ser consultado sobre todas as questões relacionadas com a sua utilização.
O fornecimento de um dosímetro pessoal eletrónico (EPD) é uma obrigação essencial para estes estabelecimentos.
Devem também garantir que os seus trabalhadores têm acesso a equipamento de proteção individual (EPI) adequado.
O conselheiro profissional em matéria de proteção contra as radiações nomeado pelo empregador está envolvido nas actividades de radiações ionizantes do estabelecimento.
As funções incluem:
O papel da pessoa competente em matéria de proteção contra as radiações (PCR) é assegurar o cumprimento do Código do Trabalho francês, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores nas zonas de exposição.
Para ser um consultor profissional de proteção contra radiações (CRP), é necessário possuir um certificado obtido após um programa de formação ministrado por organizações acreditadas.
A pessoa deve submeter-se a uma formação ministrada por um organismo competente. Esta formação conduzirá a uma certificação válida por cinco anos.
O Despacho de 18 de dezembro de 2019 revoga o anterior Despacho de 6 de dezembro de 2013 e estabelece os novos procedimentos aplicáveis em vigor a partir de 1ᵉʳ de janeiro de 2020, nos termos doartigo R4451-123 do Código do Trabalho e respetiva reformulação(Decreto n.º 2018-437, de 4 de junho de 2018, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos resultantes de radiações ionizantes).
A pessoa competente deve certificar-se de que o seu estabelecimento dispõe de um programa que inclui
O nível de competência em matéria de proteção contra radiações deve ser adequado às tarefas e responsabilidades confiadas. Além disso, devem ser capazes de desempenhar as suas funções de forma profissional.
A PCR deve ter conhecimentos e experiência no domínio:
Sob a responsabilidade do diretor da empresa, os agentes de proteção contra radiações (PCR) são responsáveis por garantir a segurança dos trabalhadores e do público expostos a radiações ionizantes.
Devem aplicar uma política de prevenção dos riscos no local. Controlam as doses dos trabalhadores expostos às radiações e transmitem os dados ao sistema de informação SISERI para o controlo da exposição às radiações ionizantes. Todos os anos, deve ser apresentado um relatório ao comité social e económico (CSE) ou, na sua falta, aos representantes do pessoal. Em caso de ultrapassagem dos valores-limite de exposição, o RCP deve efetuar todas as investigações necessárias nos locais de trabalho e tomar todas as medidas necessárias, em colaboração com a medicina do trabalho, para que os locais voltem a estar em conformidade.